FMDCA
Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) – Serviço de Pediatria.
No dia 12 de novembro de 2010, foi publicado, no Diário Oficial do Município de Campinas, o Registro Definitivo que vincula o Hospital PUC-Campinas ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) – Serviço de Pediatria.
O Registro proporciona melhorias a Pediatria em todos seus segmentos (Pronto-Socorro, Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica, Enfermaria, Ambulatório, Cirurgia Pediátrica e Cardíaca) e, principalmente, o retorno da qualidade de atendimento e humanização aos pacientes pediátricos e seus acompanhantes. Para que isso se concretize, precisaremos da colaboração sustentável de todos, médicos, enfermeiros, colaboradores, professores e, principalmente, das empresas parceiras do Hospital PUC-Campinas e Universidade.
A verba arrecadada será destinada para a atualização tecnológica de toda a Pediatria, educação continuada aos pacientes e acompanhantes e na humanização, como, por exemplo, a Brinquedoteca. “É importante lembrar que se trata de destinação e não de doação. Podemos abater esse valor do Imposto de Renda devido, tanto como Pessoa Física como Pessoa Jurídica, e essa destinação deve ser feita até o dia 29 de dezembro”, explica o gestor da Pediatria, Nilton Crepaldi.
SABIA COMO CONTRIBUIR:
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA? Há um percentual limite?
1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual – MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda;
2) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
Há uma data-limite para que sejam efetuadas as destinações, descritas acima, ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA?
Sim. A data-limite é o último dia útil bancário de cada ano, que, neste exercício, deverá ser o dia 29 de dezembro.
COMO FAZER:
Para contribuir, basta seguir as indicações abaixo:
• SITE: http://fmdca.campinas.sp.gov.br/
• Contribua
• Área do Destinado – Fazer cadastro
• Nova Destinação
• Selecione uma Entidade: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTR. HOSPITAL E MATER. CELSO PIERRO
• Confirma
• Imprima o boleto (pagável em qualquer banco)
Contribua com esta causa, pois, de qualquer forma, o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa. Com essa destinação, você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas e, em especial, do Hospital PUC-Campinas.