Diretoria

Dom João Inácio Müller

PRESIDENTE
ARCEBISPO DA ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS

Monsenhor Dr. José Eduardo Meschiatti

VICE-PRESIDENTE

Mantenedora

Presidente
Dom João Inácio Müller
Arcebispo da Arquidiocese de Campinas

Vice-Presidente
Monsenhor Dr. José Eduardo Meschiatti

Secretária
Dra. Edna Nyara Couto Cappa

Coordenadoria Jurídica
Coordenador: Dr. André Nicolau Heinemann Filho

Gerência de Contabilidade, Custos e Orçamentos
Gerente: Paulo Hirata

Gerência de Projetos
Gerente: Maria Angélica F. Braga Dias

A Sociedade Campineira de Educação e Instrução Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e do Hospital PUC-Campinas é uma Entidade Beneficente de Assistência Social, dedicada à educação, portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS – Educação

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)

A Sociedade Campineira de Educação e Instrução (SCEI) é uma associação civil de direito privado, de natureza comunitária, beneficente, filantrópica e confessional católica, fundada aos 7 de junho de 1941, tendo como sua atividade preponderante a Educação Superior.
A referida Associação é Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e do Hospital PUC-Campinas.
Conforme preceitua o artigo 3º do seu Estatuto tem por finalidade, manter, dirigir, supervisionar e administrar as suas Mantidas e outras organizações de caráter cultural, científico, filantrópico, que venha a criar ou incorporar para o desenvolvimento de suas finalidades.
Para cumprir suas finalidades estatutárias a SCEI se orienta pelos seguintes valores:

I. Respeito à orientação Católica;
II. Postura Ética;
III. Responsabilidade Social;
IV. Sustentabilidade;
V. Profissionalismo;
VI. Respeito às diferenças;
VII. Transparência;
VIII. Beneficência e;
IX. Justiça.

Por fim, a Sociedade Campineira de Educação e Instrução (SCEI) é declarada de Utilidade Pública Estadual pelo Decreto Estadual nº 40.685 de 6 de setembro de 1962 e também declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 6.801 de 4 de dezembro de 1991 e é detentora do antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, concedido em 1966 pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) através do processo nº 45.988/1965 e, hoje, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), disciplinado pela Lei nº 12.101/2009.